Decreto de reabertura - Ordem Terceira do Carmo

 
CLEMENS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos que esta bula lerem, saudações e bênçãos apostólicas.

A Ordem carmelita é enriquecida por fiéis que, sob a inspiração do Espírito Santo, regulam a sua vida segundo as normas do Evangelho, no espírito do Carmelo. A Ordem Terceira e outras formas de laicato carmelita têm a sua influência na estrutura e no espírito de toda a família carmelita."(Art. 109. Capítulo VIII, Constituição da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, 1995.)  

Aprofundando-nos na dinâmica e universo carmelita, podemos hoje reconhecer que é impossível dissociar a Ordem Carmelita de suas outras naturezas laicais de vida consagrada. A Ordem Terceira, composta por fieis leigos-consagrados, é a expressão mais bela da inserção do sagrado no meio dos homens. Esses leigos, conscientes de sua fé e da natureza de sua vocação são de fato o sal que dá gosto e a luz que ilumina os diversos seguimentos da sociedade, no qual estão inseridos.  Suprimir a atividade laical na Igreja,  tão necessária nos nossos tempos, é reduzir a assembleia de Deus a um aglomerado de clérigos. 

Anteriormente utilizada por subversivos poderes para perpetrar um certo grupo em cargos e ofícios da Igreja a Ordem terceira foi reduzida a uma mesa de negociações e promoção pessoal, tida por muitos irmãos não como um canal onde a graça se manifesta, mas sim como um antro de perdição, simonia e luxuria. Alguns de seus  anteriores membros, que eram influentes e doutos clérigos, hoje retirados do seio da Igreja, mancharam com a má vida que levavam a belíssima história de cooperação e serviço que esta venerável ordem prestou e presta a Igreja Católica.

Deixando o passado sujo, lavado na misericórdia de Deus para trás, hoje por meio desta, viemos ratificar que a Ordem Terceira não é, nem procura ser, ou será, um organismo separado da grande família Carmelita, e que sua vocação especial como leigos é a de transformar o mundo secular, vivendo no meio do povo, dedicados às ocupações e ofícios do mundo, nas condições ordinárias e peculiares da família e da sociedade. Após o parecer da congregação para as ordens religiosa e outras autoridades eclesiásticas, decidimos para o louvor de Deus e enriquecimento de sua Igreja CONCEDER a Ordem Carmelita  a inclusão e o usufruto dos direitos reservados a ordem Terceira do Carmo. O fazemos para que a Família de Santo Elias, na diversidade de seus ramos possa exercer com mais dignidade e  dinamicidade a sua missão. Não podendo me fazer presente junto a família carmelita para celebrarmos a reabertura deste venerável ramo, envio sob forma de Alter Ego, nosso irmão Cardeal Pedro Henrique Médici.

Exortamos os irmãos da venerável ordem terceira que sigam com fidelidade e obediência as disposições provenientes desta Sé Apostólica, como também da Cúria Geral dos Carmelitas. E desejamos que seja proveitosa a reabertura deste ramo da congregação, como também sejam numerosos os frutos de seus trabalhos para a vida da Igreja Universal. Por fim rogo a intercessão da bem aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, sobre todos vocês e a Igreja. Que ela junto a seu esposo, o Espirito Paráclito, ajudem a melhor discernir os caminhos profícuos para o povo de Deus.

Dado e Passado em Roma, na sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, aos 10 dias do mês de agosto,  do ano jubilar de 2021.

Clemens, P.p II
Pontifex Maximus

Eu o subscrevo,
Dom Giovani Oliver                             
Secretario da Congregação para as ordens religiosa 

Revisado por,
Dom Pedro Henrique Card. Medici            
Prefeito da Congregação para as ordens religiosa 

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NOTAS:

[1] (Art. 109. Capítulo VIII, “A solicitude para com a Família Carmelita”, Constituição da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, 1995.)

[2]  REGRA DA ORDEM TERCEIRA (Art. 28, Espiritualidade e Carisma, Caráter da Secularidade. Não Paginado. Disponível em: https: https://ordem3.blogspot.com/p/regra-da-ordem-terceira-do-carmo.html


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