Carta Aberta ao Santo Padre, "A Ordem Terceira"

 


ORDO FRATRUM BEATISSIMÆ VIRGINIS MARIÆ DE MONTE CARMELO

 

PROVÍNCIA CARMELITANA HABBIANA

 

MONSENHOR FREI YAGO TEÓFILO, OC.

POR MERCÊ DE DEUS,

PRIMEIRO CONSELHEIRO

DELEGADO TEMPORÁRIO PARA O LAICADO

MAGNÍFICO REITOR DA BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DO CARMO

 

A todos que estas letras chegarem, a paz de Nosso Senhor e o Amor de Maria.

 

CARTA ABERTA AO SANTO PADRE

 

“A ORDEM TERCEIRA”

 

Roma,

02 de agosto de 2021

 

Aos dois dias do mês de agosto, ao final da celebração da Dedicação da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, falei e declarei publicamente a volta do ramo laical de nossa ordem.

 

Transcrevo aqui as minhas palavras:

“Outrora, não querendo desmerecer o papa.

  Mas a Ordem Dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.

  Não precisa de autorização papal para isso, a bula foi errada.”

 

E mantenho a mesma posição sobre tal fato, segundo a história e as provas concretas após muitos estudos feitos por mim sobre a ordem em geral, onde confirmo aqui, após um ano e meio de estudos diretos sobre o Carmelo.

 

“A Ordem carmelita é enriquecida por fiéis que, sob a inspiração do Espírito Santo, regulam a sua vida segundo as normas do Evangelho, no espírito do Carmelo. A Ordem Terceira e outras formas de laicado carmelita têm a sua influência na estrutura e no espírito de toda a família carmelita. Devemos, pois, ajudá-los a alcançar o fim a que se propõem e a se tornar fermento evangélico apto a sanar e a promover a sociedade humana. Esta ajuda será dada de vários modos, segundo as exigências dos lugares. Haja um Delegado geral para o laicado carmelita nas suas várias formas. Para delegados a outros níveis providenciem os Estatutos Provinciais. ”

(Art. 109. Capítulo VIII, “A solicitude para com a Família Carmelita”, Constituição da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, 1995.)

 

Conforme dito em nossa constituição, a Ordem do Carmo em seu ramo leigo, a qual chamamos de Venerável Ordem Terceira do Carmo, está ligada diretamente a família Carmelita em seu geral, com a publicação da bula “Sancta Mater dat Ecclesia”, para acessar clique aqui, na qual declarou aberta a Ordem do Carmo aberta, mas a mesma bula se contradiz sobre isso, como?

 

“Também declaramos que a presente bula da validade apenas para a abertura da Ordem do Carmo, no caso queira anexar a ordem terceira do Carmo requer se uma nova avaliação por parte da Congregação para as Ordens Religiosas e a autorização da mesma.

(Sétimo parágrafo da Bula “Sancta Mater dat Ecclesia”, do papa Clemente II, 2021.)

 

Ou seja, Vossa Santidade, contradisse sobre tal abertura da ordem, pois nosso desejo sempre foi fundar a ORDEM DO CARMO, não apenas o ramo Clerical, no qual chamamos de Ordem Primeira, tanto que segundo nossa constituição no único artigo que fala sobre a Família Carmelita, diz que é de jurisdição da província delegar um Delegado Geral para tal ordem, sabendo que eles não são outra instituição e sim membros ativos e regidos por nossa regra, escrita por Santo Aberto de Jerusalém.

 

Então ciente de tudo isso, continuo com minha posição sobre a ordem em geral, que até mesmo pelo estatuto da ordem, sempre deixamos claro que estaríamos abrindo a Ordem em seu geral, ou seja, com todos os ramos, inclusive o ramo leigo.

 

Deixo-me também minha retratação pública sobre tal ocorrido.

 

Peço o auxílio da Mãe de Deus e nossa, a Estrela do Mar, a torre de Marfim, a Raiz de Jessé, Nossa Senhora do Monte Carmelo, Rainha, Mãe e Irmã de todos os CARMELITAS, para que rogue por nós a Deus.

 

E que Deus continue abençoando e que o Espírito Santo te guie durante seu pontificado.

 

 

 


Monsenhor Frei Yago Teófilo, O. Carm.

Primeiro Conselheiro

Delegado temporário para o laicado

Magnífico Reitor da Basílica de Nossa Senhora do Carmo

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