ORDO
FRATRUM BEATISSIMÆ VIRGINIS MARIÆ DE MONTE CARMELO
PROVÍNCIA
CARMELITANA HABBIANA
MONSENHOR
FREI YAGO TEÓFILO, OC.
POR
MERCÊ DE DEUS,
PRIMEIRO
CONSELHEIRO
DELEGADO
TEMPORÁRIO PARA O LAICADO
MAGNÍFICO
REITOR DA BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DO CARMO
A
todos que estas letras chegarem, a paz de Nosso Senhor e o Amor de Maria.
CARTA ABERTA AO SANTO PADRE
“A
ORDEM TERCEIRA”
Roma,
02 de agosto de 2021
Aos dois dias do mês de agosto, ao
final da celebração da Dedicação da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, falei e
declarei publicamente a volta do ramo laical de nossa ordem.
Transcrevo aqui as minhas palavras:
“Outrora,
não querendo desmerecer o papa.
Mas a Ordem Dos Irmãos da Bem-Aventurada
Virgem Maria do Monte Carmelo.
Não precisa de autorização papal para isso, a
bula foi errada.”
E mantenho a mesma posição sobre
tal fato, segundo a história e as provas concretas após muitos estudos feitos
por mim sobre a ordem em geral, onde confirmo aqui, após um ano e meio de
estudos diretos sobre o Carmelo.
“A
Ordem carmelita é enriquecida por fiéis que, sob a inspiração do Espírito
Santo, regulam a sua vida segundo as normas do Evangelho, no espírito do
Carmelo. A Ordem Terceira e outras formas de laicado carmelita têm a sua
influência na estrutura e no espírito de toda a família carmelita. Devemos,
pois, ajudá-los a alcançar o fim a que se propõem e a se tornar fermento
evangélico apto a sanar e a promover a sociedade humana. Esta ajuda será dada
de vários modos, segundo as exigências dos lugares. Haja um Delegado geral para
o laicado carmelita nas suas várias formas. Para delegados a outros níveis
providenciem os Estatutos Provinciais. ”
(Art. 109. Capítulo VIII, “A
solicitude para com a Família Carmelita”, Constituição da Ordem dos Irmãos da
Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, 1995.)
Conforme dito em nossa constituição,
a Ordem do Carmo em seu ramo leigo, a qual chamamos de Venerável Ordem Terceira
do Carmo, está ligada diretamente a família Carmelita em seu geral, com a
publicação da bula “Sancta Mater dat Ecclesia”, para acessar clique
aqui, na qual declarou aberta a Ordem do Carmo aberta, mas a mesma bula se
contradiz sobre isso, como?
“Também declaramos que a presente bula da validade apenas
para a abertura da Ordem do Carmo, no caso queira anexar a ordem terceira do
Carmo requer se uma nova avaliação por parte da Congregação para as Ordens
Religiosas e a autorização da mesma. ”
(Sétimo parágrafo da
Bula “Sancta Mater dat Ecclesia”, do papa Clemente II, 2021.)
Ou seja, Vossa Santidade, contradisse sobre tal
abertura da ordem, pois nosso desejo sempre foi fundar a ORDEM DO CARMO, não
apenas o ramo Clerical, no qual chamamos de Ordem Primeira, tanto que segundo
nossa constituição no único artigo que fala sobre a Família Carmelita, diz que
é de jurisdição da província delegar um Delegado Geral para tal ordem, sabendo
que eles não são outra instituição e sim membros ativos e regidos por nossa
regra, escrita por Santo Aberto de Jerusalém.
Então ciente de tudo isso, continuo com minha
posição sobre a ordem em geral, que até mesmo pelo estatuto da ordem, sempre
deixamos claro que estaríamos abrindo a Ordem em seu geral, ou seja, com todos
os ramos, inclusive o ramo leigo.
Deixo-me também minha retratação pública sobre
tal ocorrido.
Peço o auxílio da Mãe de Deus e nossa, a
Estrela do Mar, a torre de Marfim, a Raiz de Jessé, Nossa Senhora do Monte
Carmelo, Rainha, Mãe e Irmã de todos os CARMELITAS, para que rogue por nós a
Deus.
E que Deus continue abençoando e que o Espírito
Santo te guie durante seu pontificado.
Monsenhor Frei Yago Teófilo, O. Carm.
Primeiro Conselheiro
Delegado temporário
para o laicado
Magnífico Reitor da
Basílica de Nossa Senhora do Carmo